Habitação Acessível
Ao ritmo a que o atual executivo tem executado a estratégia local de habitação, a CM Cascais está muito longe de cumprir os objetivos publicitados por Carlos Carreiras e Nuno Piteira Lopes; o de dar uma resposta eficaz a um dos mais sérios problemas em Cascais:
A inexistência de oferta de habitação acessível e o consequente abandono forçado de milhares de Cascaenses para residir noutros concelhos.
Apresentamos oito destaques programáticos neste capítulo da promoção e disponibilização de Habitação Acessível, para cumprir um dos principais objetivos que emprestam o nome à nossa candidatura independente: Cascais Para Viver!
Medida 1:
Promover em Tires e na Adroana dois NOVOS POLOS URBANOS MULTIFUNCIONAIS, com 4000 a 5000 fogos de habitação pública acessível, inscritos em intervenções com elevada qualidade urbanística e ambientalmente sustentáveis.
Medida 2:
No Plano Diretor Municipal, em operações urbanísticas de dimensão relevante, GARANTIR cedências de terrenos para habitação acessível e/ou a compensação em espécie de fogos com a mesma finalidade (arrendamento acessível).
Medida 3:
Desenvolver um programa de apoio a COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO para construção de Habitação a Custos Controlados – incluindo benefícios fiscais e a cedência de terrenos municipais em direito de superfície.
Medida 4:
Estabelecer PARCERIAS com promotores privados visando construir mais habitação acessível destinada aos jovens e à “classe média”, sem esquecer o investimento em soluções de habitação de renda apoiada destinadas aos Cascaenses com maiores dificuldades financeiras.
Medida 5:
Criar um FUNDO AMBIENTAL DE REABILITAÇÃO URBANA, com uma dotação mínima anual de €10M, com o objetivo de investir em intervenções que melhorem a qualidade de vida em urbanizações residenciais e nos bairros mais degradados em termos de espaço público.
AGILIZAR os processos de licenciamento de operações urbanísticas, públicas ou privadas, de Habitação a Custos Controlados e as destinadas a Arrendamento Acessível.
Medida 6:
Medida 7:
REDUZIR as taxas urbanísticas de licenciamento e ISENTAR de cedências (e compensação) todas as operações urbanísticas de Habitação a Custos Controlados ou as destinadas a Arrendamento Acessível.
Medida 8:
Com base no levantamento do parque habitacional degradado e devoluto — informação que a CMC ainda não divulgou — criar um programa abrangente de INTERVENÇÃO e incentivos para a reabilitação de uma parte desses fogos, com o objetivo de os disponibilizar como arrendamento acessível.